O presente decreto-lei entra em vigor com a entrada em vigor da regulamentação referida no n.º 2 do artigo 4.º, com excepção do disposto no artigo 4.º, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/11/2007
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Vigente desde: 09/11/2007