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Artigo 7.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 09/11/2007
O presente decreto-lei entra em vigor com a entrada em vigor da regulamentação referida no n.º 2 do artigo 4.º, com excepção do disposto no artigo 4.º, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Vigente desde: 09/11/2007