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Artigo 21.ºRecrutamento excepcional para a categoria de graduado-coordenador

RevogadoVigente desde: 12/11/2008
1 -A área de recrutamento para a categoria de graduado-coordenador é alargada, por um período de cinco anos, nos seguintes termos:
a)Funcionários do grupo de pessoal técnico-profissional detentores da categoria de técnico profissional especialista principal habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b)Funcionários pertencentes a outros grupos de pessoal, integrados no índice 300 ou superior do regime geral, habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, os candidatos à categoria de graduado-coordenador devem satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
c)Obtenham relatório favorável em exame psicológico de selecção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2008