1 -A área de recrutamento para a categoria de graduado-coordenador é alargada, por um período de cinco anos, nos seguintes termos:
a)Funcionários do grupo de pessoal técnico-profissional detentores da categoria de técnico profissional especialista principal habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b)Funcionários pertencentes a outros grupos de pessoal, integrados no índice 300 ou superior do regime geral, habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, os candidatos à categoria de graduado-coordenador devem satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
c)Obtenham relatório favorável em exame psicológico de selecção.