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Artigo 2.ºSalvaguarda de interesses nacionais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/09/1999
A actividade de indústria de armamento é exercida em estrita subordinação à salvaguarda dos interesses da defesa e da economia nacionais, à segurança e tranquilidade dos cidadãos e aos compromissos internacionais do Estado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 14/09/1999

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/12/1998

Até: 14/09/1999