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Artigo 3.ºÓrgãos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/03/2013
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 21/03/2013

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2012

Até: 21/03/2013