A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/03/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 21/03/2013
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 16/01/2012
Até: 21/03/2013