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Artigo 9.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 06/01/2017
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 06/01/2017
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Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março
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