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Artigo 4.ºVerificação da autenticidade das decisões da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

Vigente desde: 06/01/2025
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 68.º do Regulamento, compete à CMVM a verificação da autenticidade das decisões da ESMA que aplicam coimas e sanções pecuniárias compulsórias a repositórios de transações.

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Vigente desde: 06/01/2025