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Artigo 103.ºPrestação efectiva de serviço

Vigente desde: 21/02/2012
a)Assistência a filhos menores;
b)Doença;
c)Doença prolongada;
d)Prestação de provas de avaliação por trabalhador-estudante abrangido pelo n.º 1 do artigo 101.º;
e)Licença sabática e equiparação a bolseiro;
f)Dispensas para formação nos termos do artigo 109.º;
g)Exercício do direito à greve;
h)Prestação de provas de concurso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/02/2012