Saltar para o conteudo principal

Artigo 17.ºPrincípios gerais

Vigente desde: 21/02/2012
1 -O concurso é o processo de recrutamento e selecção, normal e obrigatório, do pessoal docente.
2 -O regime do concurso para pessoal docente rege-se pelos princípios reguladores dos concursos na Administração Pública, nos termos e com as adaptações previstas no decreto-lei a que se refere o artigo 24.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/02/2012