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Artigo 23.ºVerificação de alteração dos requisitos físicos e psíquicos

Vigente desde: 21/02/2012
1 -A verificação de alteração dos requisitos físicos e psíquicos necessários ao exercício da função docente e da existência de alcoolismo ou de toxicodependências de qualquer natureza é realizada pela junta médica regional do Ministério da Educação e Ciência, mediante solicitação do órgão de direcção executiva da escola.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -Para verificação das condições de saúde e de trabalho do pessoal docente realizam-se acções periódicas de rastreio, nos termos da legislação sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, aprovadas anualmente pelo órgão de direcção executiva da escola.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 21/02/2012