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Artigo 25.ºEstrutura

Vigente desde: 21/02/2012
1 -Os quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos estruturam-se em:
a)Quadros de agrupamento de escolas;
b)Quadros de escola não agrupada;
c)Quadros de zona pedagógica.
2 -Os quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino abrangidos pelo presente Estatuto fixam dotações para a carreira docente, discriminadas por nível ou ciclo de ensino, grupo de recrutamento e categoria, consoante o caso, de modo a conferir maior flexibilidade à gestão dos recursos humanos da docência disponíveis.
3 -As referências feitas no presente Estatuto a escolas ou a estabelecimentos de educação ou de ensino reportam-se ao agrupamento de escolas ou a escolas não agrupadas, consoante o caso, salvo referência em contrário.

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