1 -A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste em geral, a forma de nomeação.
2 -A nomeação pode ser provisória ou definitiva.
3 -A vinculação do pessoal docente pode ainda revestir qualquer das formas de contrato administrativo prevista no artigo 33.º
4 -A contratação de pessoal docente pode ainda revestir a modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo para o exercício temporário de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, nos termos e condições previstas em legislação própria.