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Artigo 43.ºIntervenientes no processo de avaliação do desempenho

Vigente desde: 21/02/2012
1 -Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
a)O presidente do conselho geral;
b)O director;
c)O conselho pedagógico;
d)A secção de avaliação de desempenho docente do conselho pedagógico;
e)Os avaliadores externos e internos;
f)Os avaliados.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -A composição da secção de avaliação de desempenho docente do conselho pedagógico, bem como as competências dos intervenientes mencionados no n.º 1, são definidas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

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