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Artigo 61.ºCálculo da remuneração horária

Vigente desde: 21/02/2012
A remuneração horária normal é calculada através da fórmula (Rb x 12)/(52 x n), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respectivo escalão e n o n.º 35, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º

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