Saltar para o conteudo principal
Artigo 93.º
— Duração dos períodos de interrupção
Vigente desde: 21/02/2012
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 21/02/2012
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 92
Comparência na escola
Seguinte · Artigo 94
Conceito de falta
Índice