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Artigo 8.ºPrincípio do contraditório

Vigente desde: 31/12/1998
1 -O procedimento de inspecção tributária segue, nos termos do presente diploma, o princípio do contraditório.
2 -O princípio do contraditório não pode pôr em causa os objectivos das acções de inspecção tributária nem afectar o rigor, operacionalidade e eficácia que se lhes exigem.

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Vigente desde: 31/12/1998