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Artigo 4.ºEspaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional

Vigente desde: 02/03/2002
1 -Para efeitos do disposto no presente diploma, consideram-se «espaços marítimos sob soberania nacional» as águas interiores, o mar territorial e a plataforma continental.
2 -A Zona Económica Exclusiva (ZEE) é considerada espaço marítimo sob jurisdição nacional, onde se exercem os poderes do Estado no quadro da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

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Vigente desde: 02/03/2002