1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da ARTE, IP, e nas tomadas de decisão do conselho diretivo.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o conselho consultivo participa, designadamente:
a)Na apreciação dos planos estratégicos a desenvolver;
b)Na definição de objetivos quantitativos a cumprir;
c)No estabelecimento de padrões de desempenho e de mecanismos de resolução de problemas.
3 -O conselho consultivo é constituído pelo presidente do conselho diretivo da ARTE, IP, por um representante de cada um dos ministérios em que se integram os serviços disponibilizados nas redes de lojas para o cidadão e para as empresas e as suas reuniões são presididas pelo membro do Governo que tutela a ARTE, IP.
4 -O mandato dos membros do conselho consultivo coincide com o dos membros do conselho diretivo.
5 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei, compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pelo seu presidente.