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Artigo 2.º

Vigente desde: 23/10/1985
1 -São atribuições do Museu de Alcobaça fomentar e ampliar o entendimento do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça e das suas relações históricas, artísticas, sócio-culturais e socio-económicas com a região em que está inserido.
2 -O Museu prossegue as suas atribuições nas áreas da museografia, da investigação e da acção cultural, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de Março.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 23/10/1985