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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
2 -O papel selado adquirido pelos revendedores e não vendido até 31 de Dezembro de 1986 será recolhido, mediante o seu pagamento a dinheiro, pelas tesourarias da Fazenda Pública nos quinze dias úteis subsequentes àquele prazo, desde que se encontre em bom estado de conservação e não mostre quaisquer sinais ou indícios susceptíveis de fundamentarem a presunção de ter sido falsificado.

Histórico de Alterações

Revogado

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