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Artigo 4.ºFunções dos docentes universitários

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/08/2009
a)Realizar actividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b)Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c)Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d)Participar na gestão das respectivas instituições universitárias;
e)Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/08/2009

Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/07/1980

Até: 31/08/2009

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1979

Até: 16/07/1980