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Artigo 2.º

Vigente desde: 04/11/1999
É o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território autorizado a outorgar, em nome do Governo, o contrato de concessão do serviço postal universal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/11/1999