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Artigo 35.º

Vigente desde: 01/07/1963
São custos ou perdas do exercício, até à concorrência de 80 por cento do seu montante, os gastos suportados com a manutenção facultativa de creches, lactários, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social devidamente reconhecida pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em benefício do pessoal da empresa e seus familiares.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1963