É criada no Instituto de Acção Social Escolar a Direcção de Serviços de Acção Social Universitária, que para todos os efeitos se integra no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio.
Artigo 2.º
RevogadoVigente desde: 08/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 08/05/2018