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Artigo 2.º

RevogadoVigente desde: 08/05/2018
É criada no Instituto de Acção Social Escolar a Direcção de Serviços de Acção Social Universitária, que para todos os efeitos se integra no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio.

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Versão 1

Vigente desde: 08/05/2018