1 -A utilização de RCD em obra é feita em observância das normas técnicas nacionais e comunitárias aplicáveis.
2 -Na ausência de normas técnicas aplicáveis, são observadas as especificações técnicas definidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil e homologadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e das obras públicas, relativas à utilização de RCD nomeadamente em:
a)Agregados reciclados grossos em betões de ligantes hidráulicos;
b)Aterro e camada de leito de infra-estruturas de transporte;
c)Agregados reciclados em camadas não ligadas de pavimentos;
d)Misturas betuminosas a quente em central.