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Artigo 2.ºJurisdição territorial e sede

Vigente desde: 24/02/2012
1 -O INFARMED, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo da colaboração dos órgãos próprios das Regiões Autónomas, de acordo com as suas atribuições.
2 -O INFARMED, I. P., tem sede em Lisboa.

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