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Artigo 9.ºConselho Nacional da Publicidade de Medicamentos e Produtos de Saúde

Vigente desde: 24/02/2012
1 -O Conselho Nacional da Publicidade de Medicamentos e Produtos de Saúde (CNPMPS) é o órgão consultivo do INFARMED, I. P., no domínio da publicidade dos medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde.
2 -Ao CNPMPS compete:
a)Pronunciar-se, a solicitação do INFARMED, I. P., sobre as medidas legislativas e regulamentares em matéria de actividade publicitária relativa aos medicamentos para uso humano e aos produtos de saúde;
b)Emitir parecer sobre a aplicação e observação das regras e normas que disciplinam a publicidade dos medicamentos e dos produtos de saúde, sob todas as formas que a mesma reveste, designadamente a divulgada pelos meios de comunicação social, o marketing farmacêutico, a realização de acções promocionais e o patrocínio de eventos;
c)Apresentar propostas ou recomendações tendo em vista a melhoria dos padrões qualitativos de difusão da mensagem publicitária relativa aos medicamentos e produtos de saúde;
d)Elaborar os planos anuais de actividade e os relatórios anuais da actividade desenvolvida.
3 -A composição e o funcionamento do CNPMPS constam de portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

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