1 -A componente U corresponde à utilização privativa de águas, qualquer que seja a sua natureza ou regime legal, sujeitas a planeamento e gestão públicos, suscetível de causar impacte significativo, calculando-se pela aplicação de um valor de base ao volume de água captado, desviado ou utilizado, nomeadamente, na produção de energia hidroelétrica ou termoelétrica, expresso em metro cúbico.
2 -O valor de base da componente U é de (euro) 0,000645 para a agricultura e para a aquicultura, de (euro) 0,000004 para a produção de energia hidroelétrica, de (euro) 0,00053 para a produção de energia termoelétrica, de (euro) 0,0031 para os sistemas de água de abastecimento público e de (euro) 0,0028 para os demais casos.
3 -No que se refere à base de cálculo da componente U para o setor da aquicultura não devem ser considerados os valores associados aos fluxos de maré, mas apenas aqueles que resultem da utilização de meios mecânicos.
4 -A componente U é reduzida nos seguintes termos:
a)50 % no que respeita à utilização de águas para produção de energia hidroelétrica em aproveitamentos com queda bruta máxima até 10 m;
b)80 % no que respeita à água objeto de bombagem em aproveitamentos de produção de energia hidroelétrica que empreguem grupos reversíveis;
c)90 % no que respeita à utilização de águas marinhas em circuitos de refrigeração para produção de energia termoelétrica e outras formas de regulação térmica, designadamente a refrigeração industrial e regaseificação de gás natural liquefeito;
d)90 % no que respeita à utilização de águas para regulação térmica de culturas agrícolas;
e)5 %, para os sujeitos passivos detentores de certificação Eco-Management and Audit Scheme (EMAS), família 14000 das normas aprovadas pela International Organization for Standardization (ISO 14000) ou esquema de certificação reconhecido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), como equivalente, desde que esta certificação inclua explicitamente os processos e instalações com impacte na gestão da água e que os sujeitos passivos demonstrem a melhoria contínua do desempenho nesta área;
f)90 %, no que respeita à utilização de águas objeto de bombagem através de meios mecânicos nas atividades de aquicultura.
5 -Está isenta da componente U: