Saltar para o conteudo principal

Artigo 8.ºMapa de cargos de direção

Vigente desde: 28/02/2012
Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/02/2012