1 -Os destinatários da informação económica e financeira gerada pelo MAP são os membros dos órgãos de administração de sociedades não financeiras com sede em Portugal, sujeitas à apresentação do anexo A no âmbito da informação empresarial simplificada (IES), sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei:
a)(Revogada.)
b)Empresas que integram a secção K da classificação portuguesa de atividades económicas (CAE);
c)Empresas incluídas na CAE 70100;
d)Entidades do setor público;
e)(Revogada.)