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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/01/2022
1 -Os destinatários da informação económica e financeira gerada pelo MAP são os membros dos órgãos de administração de sociedades não financeiras com sede em Portugal, sujeitas à apresentação do anexo A no âmbito da informação empresarial simplificada (IES), sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei:
a)(Revogada.)
b)Empresas que integram a secção K da classificação portuguesa de atividades económicas (CAE);
c)Empresas incluídas na CAE 70100;
d)Entidades do setor público;
e)(Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/01/2022

Lei n.º 9/2022 - 1.ª Série(11/01/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/04/2019

Até: 11/01/2022