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Artigo 2.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/2015
1 -[Revogado];
2 -[Revogado];
3 -[Revogado];
4 -[Revogado];
5 -O regime simplificado de ocupação do espaço público e dos procedimentos especiais de realização de operações urbanísticas, estabelecido pelo presente decreto-lei, aplica-se aos estabelecimentos onde se realize qualquer atividade económica.
6 -[Revogado].
7 -[Revogado].
8 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/01/2015

Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2011

Até: 16/01/2015