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Artigo 7.ºConselho administrativo

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -O conselho administrativo (CA) é o órgão consultivo e fiscalizador em matéria de gestão financeira e patrimonial.
2 -Compõem o conselho administrativo:
a)O presidente ou o vice-presidente que aquele designar para o efeito;
b)O director de serviços de Recursos Humanos e Financeiros;
c)O director do Gabinete de Inspecção.
3 -O chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) participará como secretário nas reuniões do conselho administrativo.
4 -Compete, em especial, ao conselho administrativo:
d)Apreciar o plano de actividades e o plano de apoio aos corpos de bombeiros.
5 -O CA reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)