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Artigo 10.ºComposição e designação dos membros do conselho de administração

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2021
1 -O conselho de administração é composto por um presidente, por um vice-presidente e por três vogais.
2 -Os membros do conselho de administração são escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
3 -Revogado.
4 -Os membros do conselho de administração são designados nos termos previstos nos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/09/2015

Até: 31/12/2021

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 08/01/2015

Até: 09/09/2015