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Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -Durante o período de instalação, os encargos financeiros do Instituto serão suportados pelas dotações do orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica para os novos estabelecimentos de ensino superior.
2 -Poderá, ainda, o Instituto receber dotações que lhe sejam atribuídas pela Junta Regional dos Açores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/05/2018