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Artigo 2.ºEmissão do Certificado Digital COVID da UE

Vigente desde: 25/06/2021
1 -A emissão de certificados digitais COVID da UE em Portugal compete ao Ministério da Saúde, com base na informação das autoridades de saúde competentes e de acordo com as respetivas orientações.
2 -O Certificado Digital COVID da UE pode ser obtido no portal do SNS 24, através de aplicação móvel ou enviado ao titular para o endereço de correio eletrónico registado no Registo Nacional de Utente ou no Registo de Saúde Eletrónico.
3 -O acesso ao portal SNS 24 pode ser efetuado nos Espaços Cidadão e juntas de freguesia, através de atendimento assistido, podendo aí obter-se uma versão impressa do Certificado Digital COVID da UE.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/06/2021