1 -A carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica desenvolve-se pelas categorias de técnico de 2.ª classe, técnico de 1.ª classe, técnico principal, técnico especialista e técnico especialista de 1.ª classe, às quais correspondem funções da mesma natureza e crescente complexidade e responsabilidade.
2 -As escalas indiciárias correspondentes às categorias referidas no n.º 1 são as constantes do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.