O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de Março, relativa à detenção de fauna selvagem em parques zoológicos, aprovando em anexo as regras técnicas da sua aplicação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 01/04/2003