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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 01/04/2003
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de Março, relativa à detenção de fauna selvagem em parques zoológicos, aprovando em anexo as regras técnicas da sua aplicação.

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