A gestão de pilhas e acumuladores e dos respectivos resíduos realizam-se de acordo com os princípios da auto-suficiência, da prevenção e redução, da hierarquia das operações de gestão de resíduos, da responsabilidade do cidadão, da regulação da gestão de resíduos e da equivalência previstos no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
Artigo 4.º — Princípios de gestão
RevogadoVigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 01/01/2018
Decreto-Lei n.º 152-D/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)