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Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
O presente decreto-lei procede à criação de medidas extraordinárias de apoio a trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência.

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Vigente desde: 01/10/2022