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Artigo 14.ºEfeitos da redução do período normal de trabalho em férias, subsídio de férias ou de Natal

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -O tempo de redução do PNT não afeta o vencimento e a duração do período de férias.
2 -O período de aplicação da redução do PNT não prejudica a marcação e o gozo de férias, nos termos gerais, tendo o trabalhador direito ao pagamento pelo empregador da retribuição e da compensação retributiva prevista no artigo 6.º, acrescida do subsídio de férias, pago pelo empregador, que seria devido em condições normais de trabalho
3 -Relativamente ao ano de 2020, o trabalhador tem direito a subsídio de Natal por inteiro, sendo comparticipado, pela segurança social, o montante correspondente ao duodécimo de metade da compensação retributiva relativa ao número de meses de atribuição do apoio durante o ano de 2020, e pelo empregador, o restante, caso a data de pagamento daquele subsídio tenha coincidido com o período de aplicação do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2022