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Artigo 19.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2020 até ao dia 31 de dezembro de 2020.
2 -(Revogado.) 113890491

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Vigente desde: 01/10/2022