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Artigo 2.ºProrrogação da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/12/2021
a)O artigo 3.º-B é aplicável em 2021;
b)A permissão prevista no n.º 1 do artigo 4.º é aplicável até 30 de junho de 2021;
c)(Revogada.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 23/12/2021

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2021

Até: 23/12/2021