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Artigo 1.ºÂmbito

RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/06/2010
A constituição e o funcionamento dos fundos de investimento imobiliário e das sociedades de investimento imobiliário, bem como a comercialização das respectivas unidades de participação e acções, obedecem ao disposto no presente decreto-lei e, subsidiariamente, ao disposto no Código dos Valores Mobiliários.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 18/06/2010

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 20/03/2002

Até: 18/06/2010