A CMVM define, por regulamento, as condições e o processo de fusão e cisão de fundos de investimento, bem como de transformação do respectivo tipo.
Artigo 33.º — Fusão, cisão e transformação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/01/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 07/01/2005
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 20/03/2002
Até: 07/01/2005