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Artigo 40.ºLiquidação

RevogadoVigente desde: 26/03/2015
1 -Os participantes em fundos de investimento abertos não podem exigir a liquidação ou partilha do respectivo fundo de investimento.
2 -A decisão de liquidação deve ser comunicada individualmente a cada participante.
3 -A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das operações de subscrição e de resgate das unidades de participação do fundo de investimento.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/03/2015