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Artigo 32.ºAcesso em caso de força maior

Vigente desde: 14/03/2012
O acesso a um porto ou fundeadouro nacional específico pode ser autorizado pelo capitão do porto em caso de força maior ou de considerações de segurança primordiais, para reduzir ou minimizar os riscos de poluição ou para corrigir deficiências, desde que o comandante do navio tenha tomado medidas adequadas, a contento do capitão do porto, da autoridade portuária e da DGRM, para assegurar a entrada do navio em segurança no porto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 14/03/2012