Em caso de perturbação da segurança do abastecimento cabe ao membro do Governo responsável pela área da energia, sob proposta do gestor técnico global do sistema, determinar a mobilização da reserva estratégica.
Artigo 102.º-E — Mobilização de reservas
AditadoVigente desde: 15/10/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 15/10/2022
Decreto-Lei n.º 70/2022 - 1.ª Série(14/10/2022)