Saltar para o conteudo principal

Artigo 102.º-EMobilização de reservas

AditadoVigente desde: 15/10/2022
Em caso de perturbação da segurança do abastecimento cabe ao membro do Governo responsável pela área da energia, sob proposta do gestor técnico global do sistema, determinar a mobilização da reserva estratégica.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 15/10/2022

Decreto-Lei n.º 70/2022 - 1.ª Série(14/10/2022)