1 -A aposição de etiquetas, marcas, símbolos ou inscrições que não obedeçam aos requisitos estabelecidos no presente decreto-lei e nos actos delegados, e que possam induzir em erro ou confundir os utilizadores finais quanto ao consumo de energia ou de outros recursos essenciais, é proibida.
2 -A utilização da etiqueta de forma diferente das previstas no presente decreto-lei ou nos actos delegados só pode ser feita pelas autoridades nacionais ou pelas instituições da União Europeia.