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Artigo 7.ºRegras e condições de aposição da etiqueta

RevogadoVigente desde: 21/04/2021
1 -A aposição de etiquetas, marcas, símbolos ou inscrições que não obedeçam aos requisitos estabelecidos no presente decreto-lei e nos actos delegados, e que possam induzir em erro ou confundir os utilizadores finais quanto ao consumo de energia ou de outros recursos essenciais, é proibida.
2 -A utilização da etiqueta de forma diferente das previstas no presente decreto-lei ou nos actos delegados só pode ser feita pelas autoridades nacionais ou pelas instituições da União Europeia.

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Revogado

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Vigente desde: 21/04/2021