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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2008
1 -Excluem-se do âmbito de aplicação deste diploma:
a)Os animais em meio selvagem;
b)Os animais destinados a concursos, espectáculos e manifestações ou actividades culturais, desportivas ou outras similares;
c)Os animais utilizados para fins experimentais ou outros fins científicos;
d)Os animais invertebrados.
2 -O presente decreto-lei é aplicável sem prejuízo das disposições específicas constantes dos Decretos-Leis n.ºs 48/2001, de 10 de Fevereiro, 72-F/2003, de 14 de Abril, e 135/2003, de 28 de Junho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/08/2008

Decreto-Lei n.º 155/2008 - 1.ª Série(07/08/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/04/2000

Até: 07/08/2008