1 -O montante diário do subsídio por cessação de atividade é calculado na base de 30 dias por mês, de acordo com a seguinte fórmula:
(RR x 0,65) x P
2 -Para efeitos de aplicação da fórmula referida no número anterior, entende-se por:
a)'RR' a remuneração média diária definida por R/360, em que R representa o total das remunerações registadas nos 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços;
b)'P' a percentagem correspondente à dependência económica do beneficiário relativamente à entidade contratante.