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Artigo 4.ºFormas de participação no capital social

Vigente desde: 12/06/2017
1 -A participação no capital social das EGF pode fazer-se através de entradas em espécie ou em dinheiro.
2 -A avaliação dos bens em espécie, designadamente os ativos sob gestão no caso de permuta, segue o disposto no artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais.

Histórico de Alterações

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